Notícias > Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS
Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS
TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar o sindicato leve os seguintes documentos:
Cópia/xerox da Cédula de Identidade;
Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do Cartão do PIS ou do PASEP ou da página da carteira profissional onde o número do PIS está anotado);
Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados)
Xerox dos 3 últimos holerites e do número e série da Carteira de Trabalho
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele se aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados na conta do seu FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Vou poder sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência - como aconteceu no acordo de reposição das perdas causadas pelos Planos Collor 1 e Verão, em 2001 - é que só possam sacar o dinheiro os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, o valor será depositado diretamente na conta do fundo e a vitória na Justiça significará o aumento do saldo do FGTS, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar o sindicato leve os seguintes documentos:
Cópia/xerox da Cédula de Identidade;
Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do Cartão do PIS ou do PASEP ou da página da carteira profissional onde o número do PIS está anotado);
Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados)
Xerox dos 3 últimos holerites e do número e série da Carteira de Trabalho
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele se aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados na conta do seu FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Vou poder sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência - como aconteceu no acordo de reposição das perdas causadas pelos Planos Collor 1 e Verão, em 2001 - é que só possam sacar o dinheiro os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, o valor será depositado diretamente na conta do fundo e a vitória na Justiça significará o aumento do saldo do FGTS, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Navegue pelos artigos | |
Marcelo Meira convida prefeito para os 25 anos do Sindicato de Itapetininga | Sincomerciários entrega produtos a desabrigados em Taquarituba |
|