Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS
Sincomerciários de Itapetininga, Tatuí e região recebe selo de reconhecimento social pela inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Abertura em feriados
Comércio em Geral (Inclusive Supermercados, Hipermercados e Congêneres)
Apenas com instrumento coletivo autorizando a abertura, ou seja, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, segundo preconiza a lei 11603/20.07 e a decisão unânime da TRT de Campinas (Seção de Dissídio Coletivo).
Veja Certidão de Acórdão
Atenção - Empresas / Escritórios de Contabilidade
Destaques
COMUNICADO - Art. 11, Inciso II, § 4º - MP 936/2020
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPETININGA TATUÍ E REGIÃO, neste ato através de seu Presidente Marcelo Lúcio de Meira, vem por meio desta, informar que nos termos do Artigo 7º. Incisos VI e XIII da Constituição Federal, e do Artigo 476-A da CLT, é prerrogativa desta entidade sindical realizar quaisquer negociações que envolvam eventual redução salarial e/ou redução de jornada, ou que suspendam o contrato de trabalho,
respectivamente.
Desta forma, ressaltamos que a formalização de qualquer Acordo viola a legislação vigente, e que, portanto, estamos assumindo a direção das negociações, as quais necessariamente deverão ocorrer de forma coletiva, da qual já nos colocamos à disposição para a realização das tratativas imediatamente.
Atenciosamente,
MARCELO LÚCIO DE MEIRA - PRESIDENTE
A Empresa,
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPETININGA TATUÍ E REGIÃO, neste ato através de seu Presidente Marcelo Lúcio de Meira, vem por meio desta, informar que nos termos do Artigo 7º. Incisos VI e XIII da Constituição Federal, e do Artigo 476-A da CLT, é prerrogativa desta entidade sindical realizar quaisquer negociações que envolvam eventual redução salarial e/ou redução de jornada, ou que suspendam o contrato de trabalho, respectivamente.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPETININGA TATUÍ E REGIÃO, neste ato através de seu Presidente Marcelo Lúcio de Meira, vem por meio desta, informar que nos termos do Artigo 7º. Incisos VI e XIII da Constituição Federal, e do Artigo 476-A da CLT, é prerrogativa desta entidade sindical realizar quaisquer negociações que envolvam eventual redução salarial e/ou redução de jornada, ou que suspendam o contrato de trabalho, respectivamente.
A Justiça do Trabalho determina em
caráter obrigatório o restabelecimento
das Contribuições Sindicais previstas
na CCT, em folha de pagamento,
afastando a MP 873/2019.